Até que Ponto Posso me Endividar?
Como saber até que ponto posso contrair dívidas sem perder o meu controle financeiro?
Quando nos referimos a dívidas, inclui-se aqui todas as parcelas pagas no mês como: cartão de crédito, carnê, iptu e ipva pagos de formas parceladas, etc. No momento de contraí-las, seja para alcançar um objetivo pretendido ou seja para o consumo de algo essencial, é necessário planejar e calcular o impacto no orçamento.
É nesse momento que os especialistas defendem que suas dívidas do mês, somadas, não devem ultrapassarem 20% da sua renda. Nessa situação, é sinal que a sua situação financeira está no "verde", e que tal dívida não implicará em problemas. Acima da referida porcentagem, pode-se considerar um sinal amarelo e deve-se avaliar onde será necessário reduzir para poder contrair a dívida.
Ultrapassar tal limite, pode interferir no modo como o planejamento financeiro deveria ser feito. No momento em que existe um acúmulo de dívidas, a primeira e mais comum atitude do consumidor é abrir mão dos 10% que deveria poupar todo mês. Esses 10% que deveriam ser usados apenas para momentos de imprevistos e emergência, acabam sendo usados para estabilizar dívidas contraídas por uma falta de planejamento financeiro.
Assim, essa falta de planejamento financeiro em relação as dívidas, pode causar um atraso de contas, criação de novas dívidas para para liquidação de dívidas antigas e até mesmo entrar na inadimplência.
Recomenda-se então, calcular qual a porcentagem que você está comprometendo de sua renda com as suas dívidas. Se está ultrapassando os 20%, é hora de revisar as prioridades e reestruturar o seu orçamento, para que não tenha um acúmulo de dívidas e possa continuar a poupar os 10% de sua renda.
No fim, planejar antes de cada decisão é essencial e, sabendo agora o limite ideal, fica mais fácil se planejar, não é mesmo? Comece hoje mesmo a fazer um planejamento financeiro e saiba seus limites.
Em caso de dúvidas, não hesite em contactar-nos. Estamos aqui para te ajudar.
Abraços!
Guia de Finanças.
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